
Durante a campanha eleitoral, partidos, candidatas, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem recorrer à Justiça Eleitoral para questionar possíveis irregularidades. Entre os instrumentos previstos estão as representações, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta.
As regras são estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.608/2019, atualizada pela Resolução nº 23.756/2026, além da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A representação é utilizada para denunciar possíveis irregularidades eleitorais e buscar as medidas previstas em lei. Já a reclamação administrativa eleitoral trata de questões relacionadas ao cumprimento de normas e procedimentos da Justiça Eleitoral. O direito de resposta permite, nos casos previstos na legislação, que uma candidatura ou pessoa responda a conteúdo considerado ofensivo ou irregular.
Nas Eleições Gerais, a competência varia de acordo com o cargo. Questões relacionadas à eleição presidencial são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto as eleições federais, estaduais e distritais ficam sob responsabilidade dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Durante o período eleitoral, os prazos desses processos são contínuos, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As ações precisam apresentar os fatos e indicar as provas ou elementos que sustentam os pedidos.
As regras têm como objetivo garantir que eventuais irregularidades sejam analisadas pela Justiça Eleitoral dentro dos procedimentos previstos em lei, contribuindo para a regularidade e o equilíbrio das Eleições 2026.
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