Os eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo teve início nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto.

O pedido pode ser realizado de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

O voto em trânsito é destinado aos eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral que estarão temporariamente fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerão em território nacional.

A modalidade está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a transferência temporária ocorrer para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

A Justiça Eleitoral informa ainda que o pedido de habilitação vale para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos, conforme a solicitação feita pelo eleitor no momento do requerimento. Também é possível alterar ou cancelar a solicitação dentro do mesmo prazo, até 20 de agosto.

Para consultar os locais disponíveis para votação em trânsito e realizar o pedido, os eleitores podem acessar o Autoatendimento Eleitoral ou procurar qualquer cartório eleitoral.

Para mais informações, consulte a página oficial da Justiça Eleitoral.

Redação

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