
Entrou em vigor em 1 de julho de 2025, a lei que altera o Código Penal Brasileiro, com o objetivo de endurecer a punição para crimes de violência sexual cometidos contra mulheres. A nova norma elimina a aplicação de atenuantes penais por idade e reduz o prazo prescricional nesses casos, fortalecendo a responsabilização dos agressores.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, após aprovação definitiva pelo Congresso Nacional em 10 de junho.
Antes da alteração, o Código Penal previa que réus com menos de 21 anos ou mais de 70 anos no momento da sentença poderiam ter a pena reduzida, benefício conhecido como atenuante de idade. Além disso, para pessoas nessas faixas etárias, o prazo de prescrição do crime, tempo limite para que o Estado possa punir o autor, era reduzido pela metade.
A nova lei revoga esses benefícios exclusivamente para crimes de natureza sexual praticados contra mulheres por razão de gênero. As atenuantes por idade e a redução da prescrição continuam válidas para outros tipos de crime que não envolvam essa motivação.
A mudança ocorre em um contexto alarmante. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, o Brasil registrou, em 2023, um estupro a cada seis minutos. Do total de casos, 88,2% das vítimas eram mulheres e meninas, conforme levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A nova legislação busca garantir penas mais justas e eficazes em crimes sexuais de gênero, contribuindo para o enfrentamento da violência contra a mulher e combatendo a impunidade histórica associada a esses casos.
Da Redação


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