
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um novo tipo de crime no Código Penal brasileiro para punir homens que utilizam filhos ou familiares como forma de atingir emocionalmente mulheres em contextos de violência doméstica.
A proposta tipifica o chamado “homicídio vicário”, caracterizado quando o agressor mata ou agride filhos, dependentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar dor, sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.
De acordo com o texto aprovado, a pena para esse tipo de crime pode variar de 20 a 40 anos de prisão, além de ser classificado como crime hediondo, o que implica regras mais rígidas, como maior tempo de cumprimento de pena e restrições a benefícios legais.
Além de incluir o homicídio vicário no Código Penal, a proposta também amplia a Lei Maria da Penha, reconhecendo a chamada violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar.
Esse tipo de violência ocorre quando o agressor não consegue atingir diretamente a mulher e passa a atacar terceiros, como filhos, familiares ou pessoas próximas, para provocar sofrimento psicológico.
Na prática, isso significa que não apenas casos de morte, mas também agressões e outras formas de violência contra filhos e dependentes poderão ser enquadradas como violência contra a mulher.
O texto aprovado prevê aumento de pena em situações específicas, como:
- Quando o crime é cometido na presença da mulher
- Quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
- Quando há descumprimento de medida protetiva
Nesses casos, a pena pode ser ampliada de um terço até a metade.
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. Caso seja aprovado, a medida deve reforçar o combate à violência doméstica no Brasil, ampliando a proteção não só às mulheres, mas também aos filhos e pessoas próximas que acabam sendo usados como instrumento de violência.
Redação


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