
Entraram em vigor no Brasil, uma série de novas regras que regulam a forma como os meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, flats e hostels, devem organizar e informar os consumidores sobre procedimentos de entrada, saída e serviços oferecidos.
A regulamentação foi oficializada por meio da Portaria nº 28/2025, publicada pelo Ministério do Turismo, com o objetivo de trazer mais clareza e segurança jurídica ao setor, além de ampliar a proteção aos hóspedes.
Um dos principais pontos da norma é a padronização da duração da diária hoteleira, que passa oficialmente a corresponder a 24 horas de uso. Dentro desse período, o estabelecimento pode reservar até três horas para arrumação, higiene e limpeza da acomodação, sem custo adicional ao hóspede. Na prática, isso significa que o viajante tem garantido, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva das instalações, salvo situações de entrada antecipada ou saída tardia, que podem ocorrer mediante acordo prévio e comunicação clara sobre eventuais tarifas.
A portaria também reforça que os meios de hospedagem devem informar de forma transparente os horários de check-in e check-out no momento da reserva, seja no site do estabelecimento, em plataformas de contratação ou em qualquer outro canal de comunicação com o consumidor. A ideia é ampliar a previsibilidade da estadia e evitar situações em que os hóspedes pagam por um período contado de maneira desfavorável, como ocorria em casos de horários de saída muito antecipados ou entrada tardia sem aviso prévio.
Outro aspecto importante da regulamentação é a obrigatoriedade de serviços mínimos de limpeza e arrumação durante a permanência do hóspede, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas em frequência compatível com o perfil do estabelecimento. Mesmo que o viajante deseje dispensar determinados serviços, ele deve manifestar essa opção de modo expresso, garantindo ao mesmo tempo que as condições sanitárias e de segurança do local não sejam comprometidas.
A nova norma também reforça que os horários de check-in e check-out continuam sendo definidos pelos próprios meios de hospedagem, mas que essa informação deve ser claramente comunicada ao hóspede no momento da contratação do serviço. A transparência nas relações de consumo é um dos pilares da portaria, que busca padronizar práticas em todo o país e reduzir conflitos entre viajantes e prestadores de serviços.
A regulamentação vale para estabelecimentos formalmente registrados como meios de hospedagem, classificados sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como hotéis, pousadas, hostels, flats e albergues, mas não se aplica a imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking.
Para o consumidor, as mudanças significam mais transparência, direitos mais claros e maior previsibilidade na experiência de hospedagem. Especialistas destacam que a norma representa um passo importante na modernização da hotelaria brasileira e na efetivação de direitos como educação das relações de consumo e proteção ao viajante.
Redação-InformandoBlog


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