A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 3935/2008, que amplia de forma gradual o período da licença-paternidade no Brasil, podendo chegar a 20 dias. A proposta foi aprovada de maneira simbólica, com voto contrário apenas do partido Novo, e agora segue para análise no Senado Federal.

De acordo com o texto aprovado, a licença será ampliada de forma escalonada:

  • 10 dias, do primeiro ao segundo ano de vigência da lei;
  • 15 dias, do segundo ao terceiro ano;
  • 20 dias, a partir do quarto ano.

A licença poderá ser dividida em até dois períodos, conforme solicitação do empregado. A ampliação total para 20 dias dependerá do cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do segundo ano de aplicação da norma. Caso as metas não sejam atingidas, o novo prazo passará a valer apenas dois exercícios financeiros depois.

Inicialmente, o projeto previa aumento progressivo até 30 dias, mas o relator Pedro Campos (PSB-PE) reduziu o prazo máximo e ajustou o texto para garantir a aprovação. Ele destacou que o objetivo é fortalecer o vínculo familiar e promover maior participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.

O texto também prevê que, nos casos de falecimento materno, a licença de 120 dias será transferida ao pai. Já para casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes com deficiência, a licença e o salário-paternidade passam de 30 para 60 dias, também com aplicação escalonada até o quinto ano.

Os valores da licença serão custeados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa de impacto fiscal líquido é de R$ 2,6 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,4 bilhões em 2029. Como fontes de custeio, o relator propôs recursos provenientes do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e do Projeto de Lei Complementar que busca elevar a arrecadação federal em cerca de R$ 19,7 bilhões em 2026.

A proposta altera diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), colocando a licença-paternidade no mesmo patamar jurídico da licença-maternidade, com a criação do salário-paternidade, pago nas mesmas condições e categorias atendidas atualmente pelo salário-maternidade.

O texto também prevê incentivos fiscais para empresas que aderirem à ampliação da licença e permite sua suspensão judicial em casos de violência doméstica ou abandono material. Além disso, será possível acumular salário-maternidade e salário-paternidade no mesmo núcleo familiar, desde que ambos os beneficiários estejam devidamente afastados do trabalho durante o período.

Redação-InformandoBlog

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