em 1 de novembro entrou em vigor mudanças nas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade que permite ao trabalhador adiantar parcelas futuras do saque anual para obter crédito imediato. A iniciativa visa conter o uso excessivo da antecipação, que vinha comprometendo os saldos do fundo e trazendo risco ao trabalhador em caso de demissão.

Entre as principais alterações está a implantação de carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação da antecipação. Até agora, essa contratação poderia ser realizada imediatamente após a adesão. Também passa a valer o limite de uma única operação de antecipação por ano. Antes era possível contratar várias operações simultaneamente.

O valor das parcelas antecipadas também está sendo ajustado: cada parcela agora deverá ser no mínimo de R$ 100 e no máximo de R$ 500. No primeiro ano da nova regra, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas, totalizando até R$ 2 500. A partir de 2026, o limite cairá para três parcelas por ano.

Segundo o governo, essas mudanças buscam proteger o trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário, pois muitos utilizavam o saldo como garantia de empréstimo e, em caso de demissão, ficavam sem acesso aos valores depositados.

Para o trabalhador que está pensando em aderir ou que já optou pela modalidade, torna-se ainda mais importante analisar a necessidade real de crédito, as taxas de juros e os impactos futuros de ter parte do saldo bloqueado para pagamento. A antecipação, afinal, é um empréstimo com garantia do FGTS, não uma folha de pagamento extra;

Redação-InformandoBlog

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