
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta segunda-feira (9), uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava a extensão de um reajuste salarial de 16,10% para todos os professores da rede estadual da Bahia, incluindo aposentados e docentes em faixas superiores da carreira.
Em 2022, a Lei Estadual nº 14.467/2022 concedeu reajuste apenas aos professores que recebiam abaixo do piso nacional do magistério, excluindo aposentados e profissionais de faixas salariais mais altas. A Associação dos Professores da Rede Pública (AJUPROF) entrou com ação no TJ-BA, alegando violação do princípio da isonomia e buscando estender o aumento a toda a categoria, bem como o pagamento de diferenças retroativas.
.O tribunal estadual concordou com o argumento e determinou a extensão do reajuste para todos os professores, inclusive aposentados, com pagamento retroativo. Em resposta, o Estado da Bahia recorreu ao STF, argumentando que a extensão criada pelo TJ-BA não tinha respaldo legal, pois reajustes salariais dependem de lei específica aprovada pelo Legislativo e análise orçamentária.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, acolheu o pedido de reclamação constitucional do Estado, suspendendo a decisão do TJ-BA. Em seu entendimento, a ampliação do reajuste violava a Súmula Vinculante nº 37, que proíbe o Poder Judiciário de criar ou aumentar vencimentos de servidores sem previsão legal.
Da Redação


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