Em medida prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) que se estende até o dia 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que disputa o 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para o cargo de prefeito poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito,

A iniciativa tem como objetivo não impedir ou dificultar o direito político do cidadão de votar e ser votado e de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

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