Esse ano, a Justiça Eleitoral Brasileira completou 92 anos de existência. Até aqui, já foram 13 eleições presidenciais diretas realizadas e 27 eleições municipais. O órgão foi criado em 1932 constituindo o Primeiro Código Eleitoral de Decreto nº 21.076/1932. Uns dos objetivos da criação do código, foi o de combater abusos de poder, fraudes eleitorais, e retirar o processo eleitoral do arbítrio dos governos.

A Justiça Eleitoral é um órgão vinculado ao Poder Judiciário, e possui como atribuições principais as de administrar, regulamentar e julgar demandas referentes ao processo eleitoral, fazendo cumprir todas as leis e normas da legislação. O corpo da Justiça Eleitoral é composto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juntas eleitorais e juízes eleitorais. Cada setor desempenha competências específica   previstas na Constituição e no Código Eleitoral do país.

Com a criação da Justiça Eleitoral e a instituição do Código Eleitoral, o sistema sofreu diversas alterações positivas, entre muitas dessas, foi a de garantir às mulheres o direito de votarem e de serem votadas em todo o território nacional.  Nessa mesma data, já previa também a criação de um equipamento inovador no sistema eleitoral do país, a “máquina de votar”, a urna eletrônica.

 O novo equipamento chegou em 1990 com o objetivo de trazer mais segurança, transparência e lisura às eleições. Até hoje, a urna eletrônica brasileira é considerada a ferramenta mais segura e confiável no processo de votação limpa e segura.

Entre algumas mudanças na legislação em relação ao processo eleitoral 2024 do Brasil, está o combate à desinformação e à violência política contra a mulher. A Lei 14.192/2021 proíbe de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado, além do menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça e etnia.

A criação das federações partidárias foi outra mudança significativa, introduzida na Lei dos Partidos Políticos, por meio da Lei nº 14.208/2021. Um dos importantes itens da lei prevê que os partidos que formarem a federação, devem permanecer nela pelo período mínimo de quatro anos. As eleições 2024 acontecem dia 3 de outubro em todo território brasileiro.

Da redação do Informando Blog com informações do TRE

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